A IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE PARA EFETIVAÇÃO DE UMA GESTÃO PÚBLICA MAIS DEMOCRÁTICA



A República, forma de governo do Brasil, tem como etimologia "coisa pública" ou "coisa do povo". Isso nos leva a entender que o gestor público é um mero servidor da sociedade, e sendo assim ele deve estar submetido a prestar contas para a mesma. Visto que, um governo democrático que legitima o poder do povo do território em questão, busca sempre instrumentos de concretização da prestação de contas para sociedade. Pois, por muito tempo na história do país a gestão pública além de ser reclusa para uma pequena parcela da população (privilegiados, amigos e parentes dos governantes), era caracterizada por grande obscuridade de seus atos, o que inviabilizava o conhecimento dos mesmos pela verdadeira "dona" da coisa pública, a sociedade. 
Diante do exposto, e com as conquistas resultantes de eventos historicamente traumáticos, como a conquista dos direitos fundamentais por exemplo, vislumbrou-se a necessidade de instituir meios para combater a obscuridade dos atos administrativos. Assim surgem mecanismos como a lei de responsabilidade fiscal (lei 4.320/64), e principalmente sob o espectro abordado, o principio da publicidade. Este veio para dar transparência aos atos da administração pública e democratizar o acesso a prestação de contas.  

O princípio da publicidade é expresso e tem previsão constitucional no artigo 37. Isso faz com que ele seja uma obrigação mais do que legal, constitucional, imposta aos que lidam com a coisa pública. Institui que todos os atos administrativos devem ser publicados pelos gestores em meios como o diário oficial ou um jornal contratado para isso. Se subdivide em publicação interna e externa. A interna se dirige aos integrantes que compõe o órgão público ou entidade, e a externa se dirige aos cidadãos, que possuem o direito de estarem a par dos atos da administração pública. Um exemplo material de aplicação do princípio da publicidade é os outdoors que são colocados ao lado das obras públicas com diversos dados como a verba gasta naquela obra e a sua origem, dentre outros. O gestor público jamais poderá promover o seu nome por meio da publicidade, pois o que deve constar é o nome do ente que fez o obra ou a medida administrativa, e não diretamente o nome do gestor, sob risco de infringir a moralidade. 
Entretanto esse princípio possui exceções, que são previstas no artigo  5 da Constituição Federal, inciso LX.  As exceções são nos casos e defesa da intimidade e interesse social, aos quais cabem interpretação diante do caso concreto por parte dos aplicadores. Nesses casos o sigilo dos atos administrativos são lícitos. 
Portanto, o principio da publicidade foi uma grande conquista para sociedade no sentido de que deu transparência as contas e atos da gestão pública. Contribuindo por meio de meios materiais para efetivação de uma gestão pública mais democrática. 

Texto escrito pela aluna Natália Carneiro Santana.

Referências: https://jus.com.br/artigos/48769/o-principio-da-publicidade-no-direito-administrativo
https://www.google.com.br/search?q=principio+da+publicidade&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwitwJGtsfreAhWCEpAKHb1tCaoQ_AUIECgD&biw=1301&bih=620#imgrc=EZKsZkoQLI_aaM:




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