PERSONALIDADE JURÍDICA E SUA RELAÇÃO COM OS ÓRGÃOS PÚBLICOS
A personalidade pode ser definida de modo resumido como a aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações conferidas a pessoas físicas (naturais) e jurídicas. Os possuidores de personalidade jurídica podem ter dentre outras características o patrimônio próprio e a capacidade processual, ou seja ser autor ou réu em uma ação judicial. Contudo, nem todos possuem personalidade jurídica, há entes que são despersonalizados que é o caso dos órgãos públicos.
O órgão público esta vinculado ao ente que o criou. O ente possui personalidade, constituindo pessoa jurídica de direito público, já seus órgãos são despersonalizados. Dessa forma, não podemos confundir órgão público com a pessoa jurídica da qual o órgão pertence. A pessoa jurídica é sempre algo maior, e o órgão esta dentro da pessoa jurídica. Então por exemplo, existe a União que é um ente federativo e constitui uma pessoa jurídica de direito público, "dentro" desse ente existem os ministérios, que são órgãos, entes despersonalizados e que estão vinculados a União, como por exemplo o Ministério da Defesa. Constituem apenas centros de competência criados como ramificações do ente vinculado, em prol da não concentração de poder no mesmo.
A inexistência de personalidade jurídica nos órgãos públicos gera diversos efeitos, principalmente na seara processual. Visto que, devido a despersonalização ele não possui capacidade processual, ou seja não pode ser autor e nem réu em uma ação. Assim, quem entrar em juízo citando qualquer órgão público como parte daquele processo, seja de forma passiva (réu) ou ativa (autor), não terá pressupostos processuais válidos já que não existe legitimidade para proposição de uma ação em relação aos órgãos públicos.
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