A personalidade do Estado e os agentes públicos

O Estado é um ente personalidade tanto no âmbito interno, como no externo.

No âmbito interno, existe um pluripersonalismo, devido a existência de diversas pessoas jurídicas que compõem o sistema política.

Historicamente, existem três teorias que sugerem o papel do agente.

A primeira, teoria do mandato, refere-se aos agentes como mandatários da vontade do Estado, já a teoria da representação diz que o Estado manifesta sua vontade através dos seus agentes que seriam os representantes do Estado e não mandatários.

Uma nova teoria (teoria do órgão), sugere que “a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõem, sendo eles mesmos, órgãos, compostos de agentes”. A característica básica desta nova teoria é a de que a vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence, a qual se vincula às outras pessoas que formam o órgão.

Nesse sentido, os agentes são os elementos físicos da Administração Pública, ou seja, são aqueles que, a qualquer título, executam uma função pública como prepostos do Estado.


CURIOSIDADE JURISPRUDENCIAL:

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 0027119-92.2004.8.19.0000 RIO DE JANEIRO SAO GONCALO 4 VARA CIVEL

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DO ÓRGÃO. CONSEQÜÊNCIA. Nos termos do art. 127 , caput, da Carta da Republica , o Ministério Público é um compartimento na estrutura do Estado, ou seja, um órgão público, e como tal, apresenta-se desprovido de personalidade jurídica. Nessa ordem de idéias, não possui o Parquet pertinência subjetiva para figurar como agravado no presente recurso. Aplicação da teoria do órgão, inspirada no jurista alemão Otto Gierke, cuja característica fundamental consiste no princípio da imputação volitiva: a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence; in casu, o Estado do Rio de Janeiro. Não se conhece do recurso, por evidente ilegitimidade passiva.
Encontrado em: DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL 13/01/2006 - 13/1/2006 AGTE: EDSON EZEQUIEL DE MATOS. AGDO: MINISTERIO PUBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 00271199220048190000 RIO DE JANEIRO SAO GONCALO 4 VARA CIVEL (TJ-RJ) MARLAN DE MORAES MARINHO.


REFERÊNCIA
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2016.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. Jus Brasil. Disponível em: <https://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/410152587/agravo-de-instrumento-ai-271199220048190000-rio-de-janeiro-sao-goncalo-4-vara-civel>. Acesso em 08 de novembro de 2018.


Artigo elaborado por Quéren Samai Moraes Santana.

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