ARTIGO 11 da Lei 8429/92 - LAI -Lei de
Improbidade administrativa.
Os princípios que regem a
administração pública são tão importantes que a Lei em comenta traz em seu bojo
a responsabilização de pessoas físicas ou jurídicas por atos que atentem contra
os referidos princípios. O artigo 11 preconiza o seguinte:
"Constitui
ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
notadamente:"
Abaixo do caput, a Lei enumera diversas condutas que ofendem
os princípios explicitados no artigo 37 da Constituição Federal e
outros implícitos no ordenamento administrativista pátrio. Vale
ressaltar, que a LAI não é uma Lei Penal, mas sim uma norma que comina sanções civis
aos agentes públicos em geral. Todos os servidores no sentido lato são
alcançados pelos dispositivos nela contido, exceto os prefeitos, em virtude de
haver norma própria, conforme já decidiu as Cortes Superiores.
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