ARTIGO 11 da Lei 8429/92 - LAI -Lei de Improbidade administrativa.

Os princípios que regem a administração pública são tão importantes que a Lei em comenta traz em seu bojo a responsabilização de pessoas físicas ou jurídicas por atos que atentem contra os referidos princípios. O artigo 11 preconiza o seguinte: 

"Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

Abaixo do caput, a Lei enumera diversas condutas que ofendem os princípios explicitados no artigo 37 da Constituição Federal e outros implícitos no ordenamento administrativista pátrio. Vale ressaltar, que a LAI não é uma Lei Penal, mas sim uma norma que comina sanções civis aos agentes públicos em geral. Todos os servidores no sentido lato são alcançados pelos dispositivos nela contido, exceto os prefeitos, em virtude de haver norma própria, conforme já decidiu as Cortes Superiores.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE PARA EFETIVAÇÃO DE UMA GESTÃO PÚBLICA MAIS DEMOCRÁTICA

PERSONALIDADE JURÍDICA E SUA RELAÇÃO COM OS ÓRGÃOS PÚBLICOS

Polícia Administrativa