FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

O emprego do vocábulo fonte se refere necessariamente a origem normativa do direito administrativo. Nesse sentido, ao falar de fonte é interessante questionar: de onde surge o direito administrativo? A partir de que meios ele se manifesta e perpetua na sociedade brasileira? São quatro as fontes já consagradas no mundo jurídico para se referir a forma de manifestação do direito administrativo. Entre elas, destacam-se:
1 - Costumes: é fonte das mais importantes para o direito administrativo, pois pode ser observada nas bases da sociedade. O costume é um ato reiteradamente repetido e aceito no meio social e jurídico como uma norma que regula o comportamento dos indivíduos.
2 - Lei em sentido genérico: é forma por meio da qual o Estado manifesta o seu poder coercitivo e normatizador. São exemplos de normas a Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, decretos-lei, atos normativos com força de lei, entre outros.
3 - Jurisprudência: Esta fonte do direito pode ser entendida como o conjunto de decisões tomadas pelo Poder Judiciário e que serve de parâmetro para julgar casos semelhantes, mas desde que isso não viole o princípio da razoabilidade, pois todo caso deve receber tratamento individualizado pelo juiz que irá julgá-lo.
4 - Doutrina: é através dos estudos desenvolvidos por pensadores do direito que se faz uma reflexão mais detalhada de questões práticas que demandam soluções ou um mero posicionamento do direito frente a temas que repercutem na sociedade. O direito administrativo, assim como os demais ramos do direito, enfrenta as suas questões problemas, demanda estudo para aperfeiçoar alguns institutos da administração e é nesse sentido que a doutrina contribui com o seu trabalho de pesquisa.
Referências:
https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134537408/fontes-do-direito-administrativo
https://esquemaria.com.br/fontes-direito-administrativo/
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