Nepotismo



Violação criada pela Súmula Vinculante n. 13/2008. Porém, já existia uma Resolução desde 2005, no CNJ, vedando a prática de nepotismo, sendo ela uma das formas de improbidade administrativa mais flagrante.

O nepotismo é uma prática de favorecimento por meio de nomeação a cargo público de familiares de até 3 grau, incluindo, além do parentesco por sangue, o que se refere a parentesco por afinidade.

Além dessa vedação direta, a Súmula também proíbe o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor.

Essa vedação não se aplica a cargos políticos, isto é, secretários, ministros e etc. Isso porque se requer confiança para a indicação. Esta permissão indica que a vedação é somente aplicada a cargos administrativos.

Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”



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