Nepotismo
Violação
criada pela Súmula Vinculante n. 13/2008. Porém, já existia uma Resolução desde
2005, no CNJ, vedando a prática de nepotismo, sendo ela uma das formas de
improbidade administrativa mais flagrante.
O nepotismo é
uma prática de favorecimento por meio de nomeação a cargo público de familiares
de até 3 grau, incluindo, além do parentesco por sangue, o que se refere a
parentesco por afinidade.
Além dessa vedação direta, a Súmula também proíbe o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor.
Essa vedação não se aplica a cargos políticos, isto é, secretários, ministros e etc. Isso porque se requer confiança para a indicação. Esta permissão indica que a vedação é somente aplicada a cargos administrativos.
Confira o
enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
“A nomeação de
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma
pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para
o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função
gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o
ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
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