Princípios administrativos previstos na Lei 9784 de 1999.

Além dos princípios previstos no Artigo 37 da Constituição Federal e dos preconizados pela doutrina do Direito Administrativo. A Lei 9784/99 traz diversos outros princípios que se relacionam com o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Nesse sentido, essa Lei enuncia no seu artigo 2° que:

Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Além desses, depreende-se do seu texto outros princípios não expressos tais como o da oficialidade e da oficiosidade.

Por fim, impende registrar que esses princípios são de observância obrigatória e vinculada para a administração pública, quando os servidores estiverem exercendo suas atribuições, tanto internamente como no trato com o público externo.

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