Tipos de Poderes Administrativos


    
Os poderes administrativos estão vinculados a discricionariedade que é um dever de um administrador público escolher entre os caminhos permitidos pelo princípio da legalidade, o caminho menos oneroso e seguir pelo mais eficaz.

Diz-se vinculado o poder impositivo por lei e, por isso, o administrador público deverá seguir nos caminhos determinados legalmente.

Os poderes podem ser:
·         Poder Regulamentar: há competências administrativas entre os três poderes para regulamentar matérias normativas que tratam sobre administração pública.

Em regra, não há decretos autônomos no Brasil para regulamentar matérias administrativas.

·         Poder Hierárquico: refere-se a situações que ocorrem dentro da estrutura funcional da administração pública. São fatos.

Existe hierarquia de cargos na administração pública, por isso a hierarquia.

·         Poder Disciplinar: resulta do poder hierárquico.

·         Poder de Polícia: poder de fiscalização administrativa. Permite restringir, fiscalizar, atuar preventiva ou corretivamente, bem como o uso e o gozo de atividade de bens em prol do interesse público.

No Estado Liberal, o poder de polícia significa dizer que segurança é ordem.

No Estado Social, as funções do poder são muito mais amplas do que isso, surgindo a partir do confronto entre o interesse público e o interesse do público.

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