Tipos de Poderes Administrativos
Os poderes
administrativos estão vinculados a discricionariedade que é um dever de um administrador público escolher entre os caminhos permitidos pelo princípio da
legalidade, o caminho menos oneroso e seguir pelo mais eficaz.
Diz-se
vinculado o poder impositivo por lei e, por isso, o administrador público
deverá seguir nos caminhos determinados legalmente.
Os poderes podem ser:
·
Poder
Regulamentar: há competências administrativas entre os três poderes para
regulamentar matérias normativas que tratam sobre administração pública.
Em regra, não
há decretos autônomos no Brasil para regulamentar matérias administrativas.
·
Poder
Hierárquico: refere-se a situações que ocorrem dentro da estrutura
funcional da administração pública. São fatos.
Existe hierarquia de cargos na
administração pública, por isso a hierarquia.
·
Poder
Disciplinar: resulta do poder hierárquico.
·
Poder de
Polícia: poder de fiscalização administrativa. Permite restringir,
fiscalizar, atuar preventiva ou corretivamente, bem como o uso e o gozo de
atividade de bens em prol do interesse público.
No Estado
Liberal, o poder de polícia significa dizer que segurança é ordem.
No Estado
Social, as funções do poder são muito mais amplas do que isso, surgindo a
partir do confronto entre o interesse público e o interesse do público.
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