Uso do Poder X Abuso de Poder


   Uso do Poder
Uso de poder é um dever de agir, podendo haver punição caso exista omissão.
Os agentes públicos são quem detém o poder para representar a administração pública em suas diversas atividades.

O uso do poder pelos agentes públicos é controlado a partir da aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana e outros princípios da administração pública.

O Poder Público é dotado de dever, não é uma mera faculdade cumpri-lo, tal como ocorre com a iniciativa privada. O dever posto à administração pública é irrenunciável.

O agente público omisso a um poder que lhe foi atribuído pode responder civil, criminalmente, administrativamente ou por improbidade administrativa.

 Abuso de Poder
O abuso de poder é caracterizado como um desvio de conduta ou até a inobservância, por parte do agente público

Pode ocorrer por:
·         Excesso de poder: extrapolação dos limites de competência;
·         Desvio de poder: ocorre quando o agente ou autoridade pública incorre no desvio de finalidade do poder.

Consequências do abuso de poder: o ato administrativo por ilegalidade poderá ser considerado nulo → O abuso de poder é espécie de ilegalidade.

por fim, egue jurisprudência do Tribunal de Justiça do Piauí TJ-PI.

  PROCESSO CIVIL Â- REEXAME NECESSÁRIO Â- MANDADO DE SEGURANÇA Â- APOSENTADORIA Â- ABUSO DE PODER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Â- VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO Â- REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. abuso de poder da impetrada, pois esta deixou de apreciar injustificadamente o pedido de aposentadoria voluntária requerida pelo servidor sem que expedisse qualquer ato administrativo justificador de sua atitude. 2. a autoridade coatora vilipendiou os princípios da Administração Pública, a saber, da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, dentre outros, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. 3. o impetrante juntou farta documentação, inclusive a Lei Municipal n.341/93, que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do município de Uruçuí. Ve-se ainda que o direito à aposentadoria do impetrante é inconteste. 4. a aposentadoria é direito líquido e certo do impetrante, na qualidade de segurado obrigatório, ante o preenchimento de todos os requisitos necessários, assim, devendo ser concedida pelo Instituto de Previdência do Município de Uruçuí. 5. Remessa de ofício conhecida e não provida.   (TJPI | Remessa de Ofício Nº 02.001853-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/07/2011 ) [copiar texto]

(TJ-PI - Remessa de Ofício: 20018533 PI 20018533, Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes, Data de Julgamento: 06/07/2011, 1ª Câmara Especializada Cível)


 

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