Uso do Poder X Abuso de Poder
Uso
do Poder
Uso de poder é
um dever de agir, podendo haver punição caso exista omissão.
Os agentes
públicos são quem detém o poder para representar a administração pública em
suas diversas atividades.
O uso do poder
pelos agentes públicos é controlado a partir da aplicação do princípio da
dignidade da pessoa humana e outros princípios da administração pública.
O Poder
Público é dotado de dever, não é uma mera faculdade cumpri-lo, tal como ocorre
com a iniciativa privada. O dever posto à administração pública é
irrenunciável.
O agente
público omisso a um poder que lhe foi atribuído pode responder civil,
criminalmente, administrativamente ou por improbidade administrativa.
Abuso
de Poder
O abuso de poder é caracterizado como
um desvio de conduta ou até a inobservância, por parte do agente público
Pode ocorrer por:
·
Excesso de poder: extrapolação dos limites de
competência;
·
Desvio de poder: ocorre quando o agente ou
autoridade pública incorre no desvio de finalidade do poder.
Consequências
do abuso de poder: o ato administrativo por ilegalidade poderá ser considerado
nulo → O abuso de poder é espécie de ilegalidade.
por fim, egue jurisprudência do Tribunal de Justiça do Piauí TJ-PI.
PROCESSO CIVIL Â- REEXAME NECESSÁRIO Â-
MANDADO DE SEGURANÇA Â- APOSENTADORIA Â- ABUSO DE PODER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Â- VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO Â- REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1.
abuso de poder da impetrada, pois esta deixou de apreciar injustificadamente o
pedido de aposentadoria voluntária requerida pelo servidor sem que expedisse
qualquer ato administrativo justificador de sua atitude. 2. a autoridade
coatora vilipendiou os princípios da Administração Pública, a saber, da
Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, dentre outros, insculpidos no art. 37
da Constituição Federal. 3. o impetrante juntou farta documentação, inclusive a
Lei Municipal n.341/93, que instituiu o Regime Jurídico Único para os
servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do
município de Uruçuí. Ve-se ainda que o direito à aposentadoria do impetrante é
inconteste. 4. a aposentadoria é direito líquido e certo do impetrante, na
qualidade de segurado obrigatório, ante o preenchimento de todos os requisitos
necessários, assim, devendo ser concedida pelo Instituto de Previdência do
Município de Uruçuí. 5. Remessa de ofício conhecida e não provida. (TJPI |
Remessa de Ofício Nº 02.001853-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª
Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/07/2011 ) [copiar texto]
(TJ-PI - Remessa de Ofício: 20018533 PI 20018533,
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes, Data de Julgamento: 06/07/2011, 1ª
Câmara Especializada Cível)
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