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BREVE ANÁLISE SOBRE O CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO I.

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Ao longo das postagens no então blog, trouxemos diversas temáticas do direito administrativo, sempre relacionando-as com outros temas da matéria, ou com assuntos de viés jurídico ou social. Atendendo o que foi proposto pela atividade passada no curso em questão, e buscando explanar temas específicos de forma clara e objetiva, com uma capacidade relacional que alcançasse diversos leitores. O trabalho em questão foi proposto pela Professora Dra. Morgana Bellazzi, no curso de Direito Administrativo I da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, no período semestral de 2018.2.  e teve como objetivo deixar um legado dos alunos na internet durante a passagem pelo curso.  Durante o semestre, o curso com a docente em questão nos possibilitou uma rica experiência, no sentido da pluralidade de atividades que despertaram a criatividade e a pesquisa nos discentes, e também a experiência agregada com as visitas técnicas por exemplo, como foi o caso das visitas ao Trib...

RELAÇÃO ENTRE INTERESSE PÚBLICO x INTERESSE PARTICULAR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A o se debruçar sobre o mecanismo de funcionamento da administração pública, nota-se que esta se relaciona com grupos dos mais variados interesses. Sobre as causas particulares, no entanto, prevalece os interesses públicos sempre que possível, pois a efetivação deste último garante benefícios de ordem diversa a um maior número de pessoas. Isso não quer dizer que a relação da administração pública com empresas privadas, por exemplo, não gere de forma indireta bônus para a sociedade de um modo geral. Nesse sentido, basta ver que um dos efeitos da relação entre o Estado com o setor de negócios resulta na produção de postos de trabalho. Para que isso aconteça é necessário haver investimentos ou incentivos estatais para com o desenvolvimento do setor privado. Assim, deve o Estado trabalhar para que haja um equilíbrio de interesses, pois uma pequena parcela da população não pode ser indevidamente beneficiada em detrimento do que almeja e necessita os cidadãos em geral que gozam e recorrem a...

PERSONALIDADE JURÍDICA E SUA RELAÇÃO COM OS ÓRGÃOS PÚBLICOS

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A personalidade pode ser definida de modo resumido como a aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações conferidas a pessoas físicas (naturais) e jurídicas. Os possuidores de personalidade jurídica podem ter dentre outras características o patrimônio próprio e a capacidade processual, ou seja ser autor ou réu em uma ação judicial. Contudo, nem todos possuem personalidade jurídica, há entes que são despersonalizados que é o caso dos órgãos públicos.  O órgão público esta vinculado ao ente que o criou. O ente possui personalidade, constituindo pessoa jurídica de direito público, já seus órgãos são despersonalizados. Dessa forma, não podemos confundir órgão público com a pessoa jurídica da qual o órgão pertence. A pessoa jurídica é sempre algo maior, e o órgão esta dentro da pessoa jurídica. Então por exemplo, existe a União que é um ente federativo e constitui uma pessoa jurídica de direito público, "dentro" desse ente existem os ministérios, que são órgãos, entes de...

A IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE PARA EFETIVAÇÃO DE UMA GESTÃO PÚBLICA MAIS DEMOCRÁTICA

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A República, forma de governo do Brasil, tem como etimologia "coisa pública" ou "coisa do povo". Isso nos leva a entender que o gestor público é um mero servidor da sociedade, e sendo assim ele deve estar submetido a prestar contas para a mesma. Visto que, um governo democrático que legitima o poder do povo do território em questão, busca sempre instrumentos de concretização da prestação de contas para sociedade. Pois, por muito tempo na história do país a gestão pública além de ser reclusa para uma pequena parcela da população (privilegiados, amigos e parentes dos governantes), era caracterizada por grande obscuridade de seus atos, o que inviabilizava o conhecimento dos mesmos pela verdadeira "dona" da coisa pública, a sociedade.  Diante do exposto, e com as conquistas resultantes de eventos historicamente traumáticos, como a conquista dos direitos fundamentais por exemplo, vislumbrou-se a necessidade de instituir meios para combater a obscuridad...

PRINCIPIO DA LEGALIDADE PARA OS PARTICULARES X PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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Um princípio é uma espécie de norma, logo é dotado de exigibilidade. Com o fenômeno do Neoconstitucionalismo e a inserção dos princípios nos textos constitucionais, essa espécie ganha protagonismo na hermenêutica do ordenamento jurídico. Nesse contexto surgem princípios norteadores das demais espécies normativas, como o principio da legalidade, que tem previsão no artigo 5, inciso II, e também no artigo 37, ambos na Constituição Federal de 1988.  Dessa forma, o principio da legalidade é apresentado em duas modalidades: para os particulares (artigo 5) e para a administração pública (no artigo 37 como princípio expresso da administração pública). Se distinguem no sentido de que o artigo 5, inciso II trata da legalidade aplicável aos particulares, que determina que os mesmos poderão fazer tudo aquilo que não for juridicamente proibido; enquanto a legalidade para administração pública é a estrita! aquela que prever que o gestor público só pode fazer aquilo que esta pre...

AUTARQUIA: VOCÊ SABE O QUE É E COMO ELA ESTA DIRETAMENTE LIGADA A SERVIÇOS FRENQUENTEMENTE USUFRUÍDOS POR VOCÊ?

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A autarquia é um "ente administrativo" criado pela administração direta (União, DF, estados e Municípios) para descentralizar atividades administrativas que são de competência do poder público. Constitui um ente da administração publica indireta, já que foi criado mediante lei por um ente da administração direta, e é uma pessoa jurídica de direito público, obviamente.  As autarquias, assim como os demais entes administrativos possuem personalidade jurídica, já que são pessoas jurídicas de direito público. Isso se desdobra no fato de que elas possuem patrimônio próprio e capacidade processual, ou seja podem ser parte (autor ou réu) em um processo. As autarquias não estão subordinadas ao ente que as criou, o que existe na verdade é uma relação de vinculação. Elas são autônomas e possuem receita própria. Desempenham basicamente a prestação de serviços públicos de natureza social e atividades administrativas, como define José Santos de Carvalho Filho. Mas saindo um p...
ARTIGO 11 da Lei 8429/92 - LAI -Lei de Improbidade administrativa. Os princípios que regem a administração pública são tão importantes que a Lei em comenta traz em seu bojo a responsabilização de pessoas físicas ou jurídicas por atos que atentem contra os referidos princípios. O artigo 11 preconiza o seguinte:  " Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:" Abaixo do caput, a Lei enumera diversas condutas que ofendem os princípios explicitados no artigo 37 da Constituição Federal e outros implícitos no ordenamento administrativista pátrio. Vale ressaltar, que a LAI não é uma Lei Penal, mas sim uma norma que comina sanções civis aos agentes públicos em geral. Todos os servidores no sentido lato são alcançados pelos dispositivos nela contido, exceto os prefeitos, em virtud...