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Mostrando postagens de novembro, 2018

BREVE ANÁLISE SOBRE O CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO I.

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Ao longo das postagens no então blog, trouxemos diversas temáticas do direito administrativo, sempre relacionando-as com outros temas da matéria, ou com assuntos de viés jurídico ou social. Atendendo o que foi proposto pela atividade passada no curso em questão, e buscando explanar temas específicos de forma clara e objetiva, com uma capacidade relacional que alcançasse diversos leitores. O trabalho em questão foi proposto pela Professora Dra. Morgana Bellazzi, no curso de Direito Administrativo I da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, no período semestral de 2018.2.  e teve como objetivo deixar um legado dos alunos na internet durante a passagem pelo curso.  Durante o semestre, o curso com a docente em questão nos possibilitou uma rica experiência, no sentido da pluralidade de atividades que despertaram a criatividade e a pesquisa nos discentes, e também a experiência agregada com as visitas técnicas por exemplo, como foi o caso das visitas ao Trib...

RELAÇÃO ENTRE INTERESSE PÚBLICO x INTERESSE PARTICULAR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A o se debruçar sobre o mecanismo de funcionamento da administração pública, nota-se que esta se relaciona com grupos dos mais variados interesses. Sobre as causas particulares, no entanto, prevalece os interesses públicos sempre que possível, pois a efetivação deste último garante benefícios de ordem diversa a um maior número de pessoas. Isso não quer dizer que a relação da administração pública com empresas privadas, por exemplo, não gere de forma indireta bônus para a sociedade de um modo geral. Nesse sentido, basta ver que um dos efeitos da relação entre o Estado com o setor de negócios resulta na produção de postos de trabalho. Para que isso aconteça é necessário haver investimentos ou incentivos estatais para com o desenvolvimento do setor privado. Assim, deve o Estado trabalhar para que haja um equilíbrio de interesses, pois uma pequena parcela da população não pode ser indevidamente beneficiada em detrimento do que almeja e necessita os cidadãos em geral que gozam e recorrem a...

PERSONALIDADE JURÍDICA E SUA RELAÇÃO COM OS ÓRGÃOS PÚBLICOS

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A personalidade pode ser definida de modo resumido como a aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações conferidas a pessoas físicas (naturais) e jurídicas. Os possuidores de personalidade jurídica podem ter dentre outras características o patrimônio próprio e a capacidade processual, ou seja ser autor ou réu em uma ação judicial. Contudo, nem todos possuem personalidade jurídica, há entes que são despersonalizados que é o caso dos órgãos públicos.  O órgão público esta vinculado ao ente que o criou. O ente possui personalidade, constituindo pessoa jurídica de direito público, já seus órgãos são despersonalizados. Dessa forma, não podemos confundir órgão público com a pessoa jurídica da qual o órgão pertence. A pessoa jurídica é sempre algo maior, e o órgão esta dentro da pessoa jurídica. Então por exemplo, existe a União que é um ente federativo e constitui uma pessoa jurídica de direito público, "dentro" desse ente existem os ministérios, que são órgãos, entes de...

A IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE PARA EFETIVAÇÃO DE UMA GESTÃO PÚBLICA MAIS DEMOCRÁTICA

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A República, forma de governo do Brasil, tem como etimologia "coisa pública" ou "coisa do povo". Isso nos leva a entender que o gestor público é um mero servidor da sociedade, e sendo assim ele deve estar submetido a prestar contas para a mesma. Visto que, um governo democrático que legitima o poder do povo do território em questão, busca sempre instrumentos de concretização da prestação de contas para sociedade. Pois, por muito tempo na história do país a gestão pública além de ser reclusa para uma pequena parcela da população (privilegiados, amigos e parentes dos governantes), era caracterizada por grande obscuridade de seus atos, o que inviabilizava o conhecimento dos mesmos pela verdadeira "dona" da coisa pública, a sociedade.  Diante do exposto, e com as conquistas resultantes de eventos historicamente traumáticos, como a conquista dos direitos fundamentais por exemplo, vislumbrou-se a necessidade de instituir meios para combater a obscuridad...

PRINCIPIO DA LEGALIDADE PARA OS PARTICULARES X PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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Um princípio é uma espécie de norma, logo é dotado de exigibilidade. Com o fenômeno do Neoconstitucionalismo e a inserção dos princípios nos textos constitucionais, essa espécie ganha protagonismo na hermenêutica do ordenamento jurídico. Nesse contexto surgem princípios norteadores das demais espécies normativas, como o principio da legalidade, que tem previsão no artigo 5, inciso II, e também no artigo 37, ambos na Constituição Federal de 1988.  Dessa forma, o principio da legalidade é apresentado em duas modalidades: para os particulares (artigo 5) e para a administração pública (no artigo 37 como princípio expresso da administração pública). Se distinguem no sentido de que o artigo 5, inciso II trata da legalidade aplicável aos particulares, que determina que os mesmos poderão fazer tudo aquilo que não for juridicamente proibido; enquanto a legalidade para administração pública é a estrita! aquela que prever que o gestor público só pode fazer aquilo que esta pre...

AUTARQUIA: VOCÊ SABE O QUE É E COMO ELA ESTA DIRETAMENTE LIGADA A SERVIÇOS FRENQUENTEMENTE USUFRUÍDOS POR VOCÊ?

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A autarquia é um "ente administrativo" criado pela administração direta (União, DF, estados e Municípios) para descentralizar atividades administrativas que são de competência do poder público. Constitui um ente da administração publica indireta, já que foi criado mediante lei por um ente da administração direta, e é uma pessoa jurídica de direito público, obviamente.  As autarquias, assim como os demais entes administrativos possuem personalidade jurídica, já que são pessoas jurídicas de direito público. Isso se desdobra no fato de que elas possuem patrimônio próprio e capacidade processual, ou seja podem ser parte (autor ou réu) em um processo. As autarquias não estão subordinadas ao ente que as criou, o que existe na verdade é uma relação de vinculação. Elas são autônomas e possuem receita própria. Desempenham basicamente a prestação de serviços públicos de natureza social e atividades administrativas, como define José Santos de Carvalho Filho. Mas saindo um p...
ARTIGO 11 da Lei 8429/92 - LAI -Lei de Improbidade administrativa. Os princípios que regem a administração pública são tão importantes que a Lei em comenta traz em seu bojo a responsabilização de pessoas físicas ou jurídicas por atos que atentem contra os referidos princípios. O artigo 11 preconiza o seguinte:  " Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:" Abaixo do caput, a Lei enumera diversas condutas que ofendem os princípios explicitados no artigo 37 da Constituição Federal e outros implícitos no ordenamento administrativista pátrio. Vale ressaltar, que a LAI não é uma Lei Penal, mas sim uma norma que comina sanções civis aos agentes públicos em geral. Todos os servidores no sentido lato são alcançados pelos dispositivos nela contido, exceto os prefeitos, em virtud...

VISITA TÉCNICA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA

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A Procuradoria Geral do Estado da Bahia está localizada na 3ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia, 370 - CAB, Salvador - BA. Dessa forma, situado geograficamente os eventuais interessados em conhecer a PGE, fica o convite, pois estes poderão através de visita técnica promovida por instituições de ensino básico, superiores ou outras organizações da sociedade civil, verificar que o trabalho desenvolvido por tal órgão público revela-se como um dos mais importantes para a concretização do interesse público. Nesse sentido, qualquer cidadão que queira visitar a PGE, poderá aprender sobre a organização da instituição em análise, o seu funcionamento, a forma de ingresso por meio de concurso público e as possibilidades que uma pessoa tem ao optar por atuar na PGE enquanto um profissional de carreira pública. Sobre a organização deste órgão, é importante ressaltar que sua estrutura é composta por um Conselho Superior, seguido na hierarquia por conselhos e pelas ...
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PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E SEUS DESDOBRAMENTOS Sabe-se que originalmente o princípio da eficiência não estava no rol de princípios previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Somente após a edição da Emenda Constitucional Nº 98, publicada em junho deste ano, que a eficiência ganhou status constitucional. Falava-se muito ,anteriormente a edição da emenda, que a Administração Pública era ineficiente, ineficaz e pouco efetiva. Muitos desse problemas ainda eram resquícios das disfunções geradas pela administração burocrática. Nesse cenário de muita reclamação perante os serviços públicos prestados, o obvio teve que ser alçado ao texto constitucional. Entretanto, mesmo tendo uma ligeira modificação no modelo de administração pública com a chegada da administração gerencial, com a criação do programa Gespública, os serviços prestados no Brasil ainda são pouco eficientes, em virtude do apego as regras, o excesso de formalismo e uma gestão autorreferida. Um exemplo ...

FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

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                          O emprego do vocábulo fonte se refere necessariamente a origem normativa do direito administrativo. Nesse sentido, ao falar de fonte é interessante questionar: de onde surge o direito administrativo? A partir de que meios ele se manifesta e perpetua na sociedade brasileira? São quatro as fontes já consagradas no mundo jurídico para se referir a forma de manifestação do direito administrativo. Entre elas, destacam-se: 1 - Costumes: é fonte das mais importantes para o direito administrativo, pois pode ser observada nas bases da sociedade. O costume é um ato reiteradamente repetido e aceito no meio social e jurídico como uma norma que regula o comportamento dos indivíduos. 2 - Lei em sentido genérico: é forma por meio da qual o Estado manifesta o seu poder coercitivo e normatizador. São exemplos de normas a Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medida...

O EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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Para compreender a relação entre a qualidade dos serviços públicos de qualquer país e a forma como são destinados os tributos arrecadados, é necessário observar como se posiciona a população frente a fiscalização do Estado. Uma administração publica eficiente pressupõe a existência de uma sociedade que exerça o dever de controle sobre os seus atos. o co ntrole social é exercido pela sociedade e consiste em fiscalizar as ações do Estado. Essa tarefa de vigília das atividades dos governantes e funcionários públicos é importante para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício da coletividade. Nesse sentido, controle social é, ainda, a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados. Foi pensando na concretização desse entendimento do que seria o controle social que foi criado em 2004 o ...
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA (AUTO-EXECUTORIEDADE) Sabe-se, conforme a melhor doutrina, que os atributos do poder de polícia são discricionariedade, imperatividade ou coercibilidade e auto-executoriedade. Porém, discorrendo mais detidamente sobre a auto-executoriedade, verifica-se que esta é indispensável para a atuação do Estado, pois possibilita que a Administração Pública execute suas determinações sem necessitar de autorização do Poder Judiciário. Entretanto, nem sempre a Administração poderá usar o seu poder de polícia efetivamente, haja vista que essa auto-executoriedade se desdobra em executoriedade e exigibilidade, fazendo com que a atuação do Estado seja muitas vezes executória, mas não exigível e vice e versa. Vejamos o exemplo clássico na doutrina:  Na aplicação de multa por parte da Administração tem o seguinte: É lícito à administração efetuar o lançamento da multa e notificar o particular para proceder a quitação, porém se este se negar a pagar, não é possível...

Nepotismo

Violação criada pela Súmula Vinculante n. 13/2008. Porém, já existia uma Resolução desde 2005, no CNJ, vedando a prática de nepotismo, sendo ela uma das formas de improbidade administrativa mais flagrante. O nepotismo é uma prática de favorecimento por meio de nomeação a cargo público de familiares de até 3 grau, incluindo, além do parentesco por sangue, o que se refere a parentesco por afinidade. Além dessa vedação direta, a Súmula também proíbe o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Essa vedação não se aplica a cargos políticos, isto é, secretários, ministros e etc. Isso porque se requer confiança para a indicação. Esta permissão indica que a vedação é somente aplicada a cargos administrativos. Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13 : “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante...

Uso do Poder X Abuso de Poder

    Uso do Poder Uso de poder é um dever de agir, podendo haver punição caso exista omissão. Os agentes públicos são quem detém o poder para representar a administração pública em suas diversas atividades. O uso do poder pelos agentes públicos é controlado a partir da aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana e outros princípios da administração pública. O Poder Público é dotado de dever, não é uma mera faculdade cumpri-lo, tal como ocorre com a iniciativa privada. O dever posto à administração pública é irrenunciável. O agente público omisso a um poder que lhe foi atribuído pode responder civil, criminalmente, administrativamente ou por improbidade administrativa.   Abuso de Poder O abuso de poder é caracterizado como um desvio de conduta ou até a inobservância, por parte do agente público Pode ocorrer por: ·          Excesso de poder: extrapolação dos limites de competência; ...

Polícia Administrativa

    A polícia administrativa  é caracterizada pelas intervenções da administração pública na esfera particular para impor a estes limites em nome do interesse comum. ATRIBUTOS: 1.     Auto executoriedade: aquele que permite que a administração pública de polícia administrativa, independente de autorização do judiciário. 2.     Coercibilidade: significa que eu não preciso do consenso do particular para impor-lhe uma sanção e, essa sanção, é obrigatória. 3.     Discricionariedade: apenas quanto ao momento e a oportunidade de se realizar uma atividade jurídica-administrativa. Não é um direito, é um dever. Essa discricionariedade aqui é de que forma essa ação será realizada. ATOS DE PODER DE POLÍCIA (EX.): ·          Emitir alvará ·          Rodízio de placas de carro ·       ...

Tipos de Poderes Administrativos

     Os poderes administrativos estão vinculados a discricionariedade que é um dever de um administrador público escolher entre os caminhos permitidos pelo princípio da legalidade, o caminho menos oneroso e seguir pelo mais eficaz. Diz-se vinculado o poder impositivo por lei e, por isso, o administrador público deverá seguir nos caminhos determinados legalmente. Os poderes podem ser: ·          Poder Regulamentar : há competências administrativas entre os três poderes para regulamentar matérias normativas que tratam sobre administração pública. Em regra, não há decretos autônomos no Brasil para regulamentar matérias administrativas. ·          Poder Hierárquico : refere-se a situações que ocorrem dentro da estrutura funcional da administração pública. São fatos. Existe hierarquia de cargos na administração pública, por isso a hierarquia. ·   ...